Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.709, DE 29 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de-de junho de 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n o 8.213, de 24 de julho de 1991,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

        Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

        Art. 2 o   Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 o , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

        Art. 3 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Ricardo José Ribeiro Berzoini,

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.2003

A N E X O

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2002

19,71

em julho/2002

18,98

em agosto/2002

17,63

em setembro/2002

16,63

em outubro/2002

15,67

em novembro/2002

13,88

em dezembro/2002

10,15

em janeiro/2003

7,25

em fevereiro/2003

4,67

em março/2003

3,16

em abril/2003

1,77

em maio/2003

0,38

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