Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.706, DE 26 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 4.770, de 30.6.2003 | Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2003, em
caráter excepcional, o prazo de remanejamento de vinte cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, alocados ao Ministério da
Educação, por meio da Portaria nº 161, de 30 de julho de 2001, do
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a
estrutura do Ministério da Educação, devendo constar dos atos de nomeação ou
designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o,
os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de
maio de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.5.2003