Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 4.770, de 30.6.2003 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em
caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4,
remanejado por meio do Decreto nº 3.528, de 30 de
junho de 2000.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput não integrará a
estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou
designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º,
o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular
nele investido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003