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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.698, DE 16 DE MAIO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 4.770, de 30.6.2003

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Mantém remanejado, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, o cargo que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em caráter excepcional, na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, remanejado por meio do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

        Parágrafo único.  O cargo de que trata o caput não integrará a estrutura do IBGE, devendo constar do ato de nomeação ou     designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

        Art. 2º  Findo o prazo estabelecido no art. 1º, o cargo em comissão ali referido será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.2003