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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.656, DE 28 DE MARÇO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 4.795, de 29.7.2003 Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados aos Ministérios da Saúde e da Educação, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único.  Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2o  Findo o prazo estabelecido no art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2003, 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2003

ANEXO

ÓRGÃO

PRAZO

DE PRORROGAÇÃO

PORTARIA

No

DAS

101.3

DAS

101.2

DAS

101.1

DAS

102.2

DAS

102.1

TOTAL

Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ,

Até 29/7/2003

335/MP

11

10

-

2

-

23

Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Tráumato-Ortopedia/RJ

Até 29/7/2003

335/MP

8

8

4

-

2

22

Ministério da Educação- Programa Nacional de Renda Mínima – Bolsa Escola

Até 31/5/2003

246/MP

-

-

40

-

-

40