Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.576, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
Altera os arts. 4o, 5o e 6o do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º
e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica
(QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4
ºO recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)
"Art. 5
º.......................................................................
I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e
b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;
......................................................................." (NR)
"Art. 6
ºAs vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de
janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003