Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.576, DE 15 DE JANEIRO DE 2003.

Altera os arts. 4o, 5o e 6o do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os arts. 4º, 5º e 6º do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), aprovado pelo Decreto no 2.996, de 23 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º  O recrutamento para o concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF far-se-á entre os Suboficiais e os Primeiros-Sargentos da ativa, que tenham o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS, das especialidades correlatas às do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica." (NR)

"Art. 5º  .......................................................................

I - não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso; e

b) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

......................................................................." (NR)

"Art. 6º  As vagas para o EAOF serão estabelecidas por especialidades, atendendo aos superiores interesses da Aeronáutica." (NR

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.2003