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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.314, DE 30 DE JULHO DE 2002.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, nas Leis nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e nº 10.472, de 25 de junho de 2002, e no Decreto nº  4.293, de 2 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em 1º de agosto de 2002, três mil quatrocentas e trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.

Parágrafo único.  Caberá ao IBAMA proceder aos ajustes necessários decorrentes:

I - do posicionamento dos servidores nas tabelas de vencimento anexas à Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, face ao disposto no art. 1o da Lei no 10.472, de 25 de junho de 2002; e

II - do disposto no § 1º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 3.650, de 7 de novembro de 2000.

Brasília, 30 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.7.2002

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS

Nível FCT

Quantitativo

FCT 1

80

FCT 2

100

FCT 3

102

FCT 4

123

FCT 5

147

FCT 6

171

FCT 7

196

FCT 8

199

FCT 9

244

FCT 10

257

FCT 11

282

FCT 12

305

FCT 13

340

FCT 14

363

FCT 15

521

TOTAL

3.430