Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.308, DE 19 DE JULHO DE 2002
Revogado pelo Decreto
nº 4.490, de 28.11.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma deste artigo e do
Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Controladoria-Geral da União,
trezentos e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, a
saber: um DAS 101.6; seis DAS 101.5; quarenta e um DAS 101.4; um DAS 101.3; quatorze DAS
101.2; nove DAS 102.3; cento e sessenta e três DAS 102.2; sessenta e seis DAS 102.1;
vinte e duas FG-1; e onze FG-3.
Parágrafo único. Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que
trata este artigo deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1º,
a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Fazenda serão
publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de
publicação deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Anadyr de Mendonça Rodriguesi
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.7.2002
A N E X O
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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