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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.289, DE 27 DE JUNHO  DE 2002.

(Vide Decreto nº 45.828, de 2003)

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica criada, no Comando do Exército, a Brigada de Operações Especiais, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ e subordinada diretamente ao Comando Militar do Leste.

        Art. 2º  O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002

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