DECRETO Nº 4.283, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o No período de 5 de setembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá pela sua supervisão.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002
Não remover