Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.268, DE 12 DE JUNHO DE 2002
(Revogado pelo Decreto nº 4.334, de 12.8.2002) |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O
art. 6o do Decreto no
4.232, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após sua publicação.” (NR)
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.6.2002