Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.033, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 7.151, de 2010 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 1o
da Lei no 6.125, de 4 de novembro de 1974, com a redação dada pelo
art. 24 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 1o do Decreto nº
3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o Fica aprovado o Estatuto Social da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, na forma do Anexo a este Decreto." (NR)
Art. 2o O
Anexo ao Decreto no 3.457, de 2000,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
ESTATUTO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E PERSONALIDADE JURÍDICA
Art. 1o A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, empresa pública vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, é regida pela Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974, pelo presente Estatuto e, subsidiariamente, pelas demais normas aplicáveis.
Art. 2o A DATAPREV tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e filial regional na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
..........................................................................." (NR)
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Roberto Brant
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 27.11.2001