Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.850, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.054, de 13.12.2001 |
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O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória no
2.085-37, de 13 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O
parágrafo único do art. 1o e o art. 5o do
Decreto no 3.701, de 27 de dezembro de 2000,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ..........................................................................
Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 28 de dezembro de2001 para formalização das operações de crédito."(NR)
"Art. 5o As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 28 de dezembro de 2001, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da
Independência e 113º da República.
AÉCIO NEVES
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.6.2001
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