Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.826, DE 31 DE MAIO DE 2001.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1 º de junho de 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991,

        DECRETA:

        Art. 1 o   Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1 o de junho de 2001, em sete vírgula sessenta e seis por cento.

        Parágrafo único.  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1 o de julho de 2000, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

        Art. 2 º   Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1 o , de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

        Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Roberto Brant

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.6.2001

  A N E X O

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2000

7,66

em julho/2000

7,34

em agosto/2000

5,87

em setembro/2000

4,60

em outubro/2000

4,15

em novembro/2000

3,99

em dezembro/2000

3,68

em janeiro/2001

3,12

em fevereiro/2001

2,33

em março/2001

1,83

em abril/2001

1,34

em maio/2001

0,50

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