Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.
Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE Companhia Nacional de Seguros Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994,
DECRETA:
Art. 1o O disposto no art. 1o do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE Companhia Nacional de Seguros Gerais.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.2001
Pedro Malan
Martus tavares