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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.749, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE – Companhia Nacional de Seguros Gerais.

                    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,   no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994,

         DECRETA:

        Art. 1o O disposto no art. 1o do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE – Companhia Nacional de Seguros Gerais.

        Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.2001