Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência | Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento. |
DECRETA:
Art 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar, do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997