Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.140, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.216, de 1997 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
4 de maio de 1997, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778,
de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.060, de 5 de novembro de 1996.
Brasília, 3 de fevereiro de
1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.2.1997