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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.097, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia firmaram, em Brasília, em 10 de abril de 1995, um Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 1996;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de novembro de 1996, nos termos do seu Artigo X,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo sobre Cooperação no Setor de Turismo, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, em Brasília, em 10 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 17 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1996

Obs.: os anexos de que tratam este Decreto estão publicado no D.O.U. de 18.12.1996