Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.085, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.368, de 2000. |
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Função Gratificada - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Superintendência de Seguros Privados e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5;
II - da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.2, dois DAS 102.4, um DAS 102.2 e uma FG-1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de
dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1996