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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.068, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.177, de 1997
Texto para impressão

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 14 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1996