Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.963, DE 25 DE JULHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.687, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e Considerando o disposto no
art. 14, letras "a" e "b", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965, bem como o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas as
autorizações e concessões para exploração das espécies Mogno (Swietenia
macrophylla King.) e Virola (Virola surinamensis Warb.) na região
amazônica, pelo período de dois anos.
Parágrafo único. Não se
aplica o disposto no caput deste artigo à exploração do Mogno e Virola
oriundos de florestas plantadas.
Art. 2º O Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA realizarão, no prazo de
sessenta dias, vistoria nas autorizações e concessões em vigor, no sentido de
identificar e cancelar aquelas que se encontrarem com irregularidades.
Art. 3º Os créditos e
incentivos oficiais para empreendimentos produtivos na região amazônica deverão,
preferencialmente, ser destinados às áreas já convertidas para fins
agropecuários.
Art. 4º O Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o IBAMA, no prazo de
sessenta dias, deverão apresentar estudos técnicos de criação de florestas
nacionais, visando ao uso múltiplo dos recursos naturais da região amazônica.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1996