Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.953, DE 10 DE JULHO DE 1996.
Institui o Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE e dá outras providências. |
I - como órgão central, a Agência Espacial Brasileira - AEB;
II - como órgãos setoriais:
a) o Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Aeronáutica - DEPED;
b) o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Ministério da Ciência e Tecnologia - INPE;
III - como órgãos e entidades participantes:
a) os Ministérios e Secretarias da Presidência da República, quando envolvidos no assunto, por seus representantes indicados pela autoridade competente;
b) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando houver interesse, por representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo respectivo;
c) o setor privado, por indicação do seu representante legal.
1° Em quaisquer das hipóteses previstas no inciso III, o ingresso no SINDAE dependerá de prévia aprovação do Conselho Superior da AEB.
2° O ingresso no SINDAE dos órgãos e entidades descritos no inciso III será formalizado mediante a assinatura de convênio de participação.
3° Os convênios de participação deverão estabelecer claramente as ações a serem desenvolvidas pelos órgãos ou entidades signatários, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, de modo a viabilizar a completa execução do PNAE, com maior aproveitamento dos recursos disponíveis. Art. 4° O funcionamento do SINDAE será regulado mediante resolução normativa, aprovada pelo Conselho Superior da AEB. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.1996