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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.898, DE 9 DE MAIO DE 1996.

Concede indenização a familiar de pessoa desaparecida em virtude de participação ou acusação de participação em atividade política.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo cm vista o disposto no § 2° do art. 11 da Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4° da citada Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n° 9.140, de 4 de dezembro de l995, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ERMELINDA MAZZAFERRO BRONCA, mãe de JOSÉ HUMBERTO BRONCA, desaparecido em virtude de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de dezembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1996; 175° da Independência e l08° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1996