Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.616, DE 4 DE SETEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 664, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de
1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam
condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.9.1995
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