Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.621, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 27 de junho de 1995. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de junho de 1995, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela,
DECRETA:
Art. 1º O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1995
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU
Terceiro Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e o Peru para a conformação de uma área de livre comércio,
CONVÊM EM:
Artigo único. Prorrogar, até 31 de dezembro de 1995, a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica nº 25.
A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de junho mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
José Artur Denot Medeiros
Pelo Governo da
República do Peru:
Guillermo Fernandez Cornejo Cortés