Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.202, DE 25 DE JULHO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 1.299, de 1994. | Dá nova redação ao inciso XI do art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O inciso XI do Art. 1° do Decreto n° 702, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1° ....................................................................
.................................................................................
XI - República Popular da China e Federação da Rússia - um oficial superior da Marinha ou do Exército ou da Aeronáutica, do posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalente, em sistema de rodízio, como Adido das Forças Armadas;"
..................................................................................
..................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1994