Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.192, DE 13 DE JULHO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o
Ministério da Justiça, a ser alocado na Secretaria Nacional de Entorpecentes, um
cargo em comissão do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1994