Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei nº 8.149, de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do
Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00
(quinze bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e noventa e
quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de
arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº
8.149, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.12.1990