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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.962, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e incisos II e V, do art. 7° da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 1.077.575.000,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo III deste decreto e da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes e da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma dos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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