Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.941, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
(Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, (setenta e três milhões,
trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de convênio, firmado entre o Ministério da Saúde e o Rotary Internacional.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990