Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.940, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.103, de 10 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
(Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e
da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de
Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e
oitenta e dois mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir
discriminadas:
I Créditos suplementares no valor de
Cr$1.345.451.000,00 {um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões,
quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I e detalhado no Anexo II deste decreto.
II Créditos especiais no valor de
Cr$605.931.000,00 (seiscentos e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III e detalhado no
Anexo IV deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação das receitas
vinculadas do Tesouro Nacional, no montante especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990