Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.939, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
especial no valor de Cr$83.071.000,00 (oitenta e três milhões e setenta e um mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios
anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, nos termos do
art. 2º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 1990, e na forma do Anexo II deste
decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.12.1990