Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.933, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso V, e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.574.411.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e onze mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do ingresso de recursos provenientes da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas e constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, firmadas entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1990