Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.913, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre à Presidência da República, em favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea d, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de
19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Fundo de Pesquisa e de Recursos Naturais do Nordeste, crédito
suplementar no valor de Cr$ 212.872.000,00 (duzentos e doze milhões, oitocentos
e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990