Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.020.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e c, da Lei n° 7 999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.020.928.000,00 (um bilhão, vinte milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

Download para anexo