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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.893, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$351.485.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no valor de Cr$351.485.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre Órgãos Federais, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990

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