Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.893, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de
1990, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social,
em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, crédito suplementar no
valor de Cr$351.485.000,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e
oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I
deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de convênio celebrado entre Órgãos Federais, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990