Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.105, de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº
7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de cr$79.327.578.000,00 (setenta e
nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no
Anexo II deste decreto, no montante especificado, e da incorporação do excesso
de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes na forma do
Anexo III deste decreto, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº
8.105, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990