Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.875, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.108, de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de
Cr$6.120.000,00 (seis milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à
programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no
Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990