Presidência
da República |
DECRETO No 99.836, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, combinado com o art. 7° inciso I, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Fundo Especial da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito
suplementar no valor de Cr$ 14.710.000,00 (quatorze milhões, setecentos e dez
mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional na forma do Anexo II
deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1990