Presidência
da República |
DECRETO No 99.828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, incisos I e II, da Lei n° 8.093, de 20 de
novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$ 47.933.740.000,00 (quarenta e sete bilhões,
novecentos e trinta e três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação,
crédito especial no valor de Cr$ 177.500.000,00 (cento e setenta e sete milhões
e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II
deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n°
8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990 - Edição extra