Presidência
da República |
DECRETO No 99.821, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, incisos II, III e V, da Lei n° 8.083, de 19 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de Cr$4.103.808.000,00 (quatro bilhões, cento e três
milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de recursos de Outras Fontes, de convênios e da variação monetária de operação
de crédito firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal na forma do Anexo
II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990