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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.815, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$225.422.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$225.422.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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