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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.805, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 204.608.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7°, incisos I a IV, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar de Cr$ 204.608.000,00 (duzentos e quatro milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, de convênios celebrados com órgãos federais e de excesso de arrecadação de receitas próprias, na forma dos Anexos III a V deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990

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