Presidência
da República |
DECRETO No 99.795, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Dispõe sobre autorizações para que o Ministro das Relações Exteriores e os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores se ausentem do país. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, e seu Parágrafo Único, da Constituição, e tendo em vista regulamentar, no que diz respeito ao Ministério das Relações Exteriores, o disposto no art. 95 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União),
DECRETA:
Art. 1° Fica o Ministro de Estado das Relações Exteriores autorizado a ausentar-se do país sempre que necessária sua presença no exterior para tratar de assuntos da área de sua competência.
Art. 2° Fica delegada ao Ministro de Estado das Relações Exteriores a atribuição de autorizar os servidores não diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores a ausentarem-se do país em missão oficial.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1990