Presidência
da República |
DECRETO No 99.791, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista as disposições contidas no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028,
de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São apropriadas à Presidência da
República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, conforme Anexos I
e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste decreto, no valor de
Cr$2.138.837.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e oito milhões, oitocentos e
trinta e sete mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação
funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990