Presidência
da República |
DECRETO No 99.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) . |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, h, e 6° do DecretoLei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Alvares Cabral, n° 1.801, no Bairro de Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, de propriedade da Construtora Líder Ltda., CGC17.429.010/000140, compreendendo o Edifício denominado Líder Tower e respectivas instalações, e a área de terreno onde se acha edificado, formada pelos lotes n°s 18, 19 e 20 do quarteirão 4A da 12ª Seção Urbana, originados da subdivisão dos terrenos compreendidos pelo perímetro formado pela Avenida Contorno e pelas Ruas Araguari, Gonçalves Dias e Santa Catarina, medindo 42,00m pelo lado leste, 32,50m pelo lado oeste, 45,00m pelo lado norte e 16,00m e 33,00m pelo lado sul, com área total de 1.803,75m2.
Art. 2º Fica a Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu orçamento.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do DecretoLei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse .
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990