Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 229.714.070.000,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, setecentos e quatorze milhões e setenta mil cruzeiros), para atender a programação indicada nos Anexos I, II, e III deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990

Download para anexo