Presidência
da República |
DECRETO No 99.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei
n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da
Previdência Social, da Saúde e da Ação Social, crédito suplementar no valor de
Cr$ 229.714.070.000,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, setecentos e quatorze
milhões e setenta mil cruzeiros), para atender a programação indicada nos Anexos
I, II, e III deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei
n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da Republica.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990