Presidência
da República |
DECRETO No 99.777, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso III, alínea a, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7º, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19
de outubro de 1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria Geral da Marinha, crédito suplementar no valor de
Cr$4.357.794.000,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões,
setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes
de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, Societe Nationale Industrielle Aerospatiele,
Kreditanstalt Fur WiederaufbauKFW, Lloydes Bank International (LTD), DG Bank,
Aerospatiale SNI e Banque Paribas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990