Presidência
da República |
DECRETO No 99.776, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da InfraEstrutura,
crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00 (vinte bilhões, oitocentos
e sessenta e dois milhões, trinta mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 1°, parágrafo único, da Lei n°
8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990