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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.776, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra­Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990

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