Presidência
da República |
DECRETO No 99.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de
1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$
505.472.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil
cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei n°
8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1990. 169º da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990