Presidência
da República |
DECRETO No 99.765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1990.
Abre à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.094, de 20 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça Federal, em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.265.000,00 (duzentos e noventa e um milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990